I
Impostos | Taxas
| Contribuições | Simples
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Imposto
sobre a renda da Pessoa Jurídica
Consiste em um imposto sobre
a renda da Pessoa Jurídica, incidente quando a mesma
apresenta Lucro Tributável, denominado fiscalmente
como Lucro Real. Grande parte das empresas adotam a sistemática
do Lucro Presumido, para efeito de pagamento do Imposto
de Renda, sobre uma margem de lucro que se presume existir
para o tipo de negócio que a mesma explora.
Imposto
sobre os Produtos Industrializados - IPI
Trata-se do imposto sobre
a industrialização de produtos, no território
nacional, ou por ocasião da importação
dos mesmos, a fim de permitir sua entrada e comercialização
no Brasil. As alíquotas do I.P.I. são variáveis
de acordo com o produto que se deseja taxar, e são
determinadas por ato do Governo Federal, que usa o I.P.I.
como forma de política econômica do país,
níveis de demanda do produto, interesse em determinados
segmentos como indústria automobilística,
do fumo e de bebidas, sob o ponto de vista de arrecadação
orçamentária.
Imposto
de Exportação - IE
Muito pouco em uso, o Imposto
de Exportação é cobrado no embaraço
de mercadorias com destino ao exterior, como forma de incentivar
a comercialização do produto dentro do território
nacional, quando de necessidades de abastecimento interno,
como forma de onerar as exportações.
Imposto
de Importação - II
Ao contrário do Imposto
de Exportação, o de Importação
define a política do País no sentido da abertura
de sua economia à concorrência de produtos
estrangeiros, assim como a adequação de alíquotas
a serem praticadas em determinados segmentos de produtos,
ou com países de determinadas regiões, como
por exemplo o Mercosul.
Imposto
Territorial Rural - ITR
Imposto sobre a propriedade
rural, que tem por objetivo a taxação da área
rural e tem seus valores e parâmetros definidos de
acordo com o tamanho da propriedade taxada, assim como de
sua produtividade.
Imposto
sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
- ICMS
Imposto incidente sobre a
comercialização de produtos em geral, assim
como de determinados serviços (fretes, energia elétrica,
telecomunicações), em âmbito do consumidor
ou entre empresas, estadual ou interestadual, variando em
alíquotas por tipo de produtos e modalidade de comercialização.
Várias alterações
vêm ocorrendo na política de crédito
de ICMS nos últimos anos. Já deveríamos
estar convivendo com o crédito de ICMS sobre Ativos
Fixos e todos os outros insumos utilizados no processo industrial
e comercial (materiais de consumo), mas infelizmente como
forma de adequação orçamentária
os Estados tem protelado tais direitos dos contribuintes,
aumentando portanto a carga tributária das Empresas.
As alíquotas de ICMS
existentes no Estado de São Paulo são de 7%,
12%, 18% e 25% existindo ainda aqueles que são beneficiados
com redução de base de cálculo, ou
isenção benefícios esses que podem
ser por tempo indeterminado ou não.
O ICMS é um tributo
não cumulativo, existindo no mesmo o sistema de "débitos
e créditos" para sua apuração.
Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Imposto de âmbito estadual
e, como o nome diz, sobre a propriedade de veículos
em geral, destinado a suprir o orçamento do Estado
na conservação de rodovias, assim como na
sinalização de estradas e vias municipais.
Metade de sua arrecadação é repassada
ao município onde o veículo está registrado.
Imposto
sobre serviços - ISS
Imposto incidente sobre os
serviços de competência municipal, tendo alíquotas
variáveis de acordo com a natureza dos serviços
prestados. Com exceção ao ramo da construção
civil, nas demais atividades esse tributo é devido
à prefeitura do município onde é a
sede da empresa. O frete cujo percurso se restringe ao município
deve recolher o Imposto sobre Serviços, enquanto
que o frete inter-municipal está sujeito às
regras do I.C.M.S.
Imposto
sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU
Imposto sobre a propriedade
de bens imóveis, assim como de terrenos, em área
urbana, de competência municipal, variável
de acordo com seu valor venal.
Imposto
de Renda Pessoa Física - IRPF
Imposto incidente sobre a
renda obtida por pessoas físicas, tem sua apuração
mais comum na tributação dos salários,
assim como sobre os rendimentos de capital (por exemplo:
aluguéis), sendo apurados de maneira definitiva por
ocasião da entrega anual da Declaração
de Imposto de Renda.
Imposto
sobre o Ganho de Capital
É o imposto devido
sobre o ganho de capital, ocorrido quando uma pessoa física
aliena (vende) um bem móvel ou imóvel, em
determinadas condições de lucratividade que
impõe o recolhimento desse tributo.
Taxas
As taxas em nosso país
são cobradas quando se utiliza de determinado serviço
público e, com isso, seu pagamento pressupõe
a contraprestação do valor que o erário
público gasta com tal atendimento. Podemos mencionar
nesse campo as taxas cobradas em conjunto com o I.P.T.U.
de Conservação e Iluminação
de Vias Públicas, de Remoção de Lixo,
assim como outras como a Taxa de Emissão de Passaporte,
para quem deseja receber tal documento.
Outro tipo de taxa cobrada
é a de MELHORIA, normalmente cobrada do proprietário
que tem seu terreno ou imóvel localizado em área
que será objeto de MELHORAMENTO, como calçamento
de ruas, canalização de esgotos e outros mais.
Contribuição
Social sobre o Lucro
É a contribuição
de caráter social, também advinda da renda
das empresas, quando estas apresentam lucro, sendo que na
mesma forma do Imposto de Renda acima, podem ser recolhidas
sobre determinado valor estimado, como margem de lucratividade,
ou seja, o Lucro Presumido.
Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Consiste no recolhimento mensal
da contribuição para o Fim Social -COFINS,
sobre o faturamento bruto das empresas, em uma alíquota
de 3%.
PIS
- Contribuição para o Programa de Integração
Social
Contribuição
destinada ao Programa de Integração Social
- P.I.S., destinada a prover de recursos o fundo que distribui
abono anual, equivalente a um salário mínimo,
aos trabalhadores de mais baixa renda. Seu recolhimento
mensal é baseado no faturamento da empresa e sua
alíquota é de 0,65%. As entidades isentas,
que possuem funcionários registrados regularmente,
contribuem também para o PIS, sendo a alíquota
de 1% do valor da folha de pagamento.
Contribuição
à Previdência Social
Contribuição
destinada ao custeio da Previdência Social brasileira,
bem como a manutenção de entidades como os
do sistema "S" (Senai/Sesi - Senac/Sesc), SEBRAE
e outros.
A incidência dessa contribuição
definida constitucionalmente é sobre a folha de Salários,
tanto de empregados como dos sócios (pró-labore),
sobre a remuneração paga a autônomos,
e sobre a contratação de Atos Cooperativos
junto as Cooperativas de Serviços.
Contribuição
Adicional ao FGTS
Com o objetivo de viabilizar
as diferenças de correção monetária,
nas contas do FGTS dos trabalhadores, o Governo Federal
estabeleceu contribuição adicional ao FGTS,
por parte de todos os empresários que depositem valores
fundiários.
Sobre as contribuições
normais dos salários durante 5 anos à alíquota
do FGTS foi adicionada a taxa de 0,5%, enquanto que nas
rescisões contratuais em que seja depositada a multa
rescisória de 40%, foi adicionado 10%, passando a
ser de 50% o montante a esse título.
Tal contribuição
adicional será cobrado de todos os empregadores,
durante o período de Setembro de 2001 até
Agosto de 2006, quando se completam os 60 meses (5 anos).
Estão isentas dessa
taxa adicional as empresas do SIMPLES, empregadores rurais
com receita bruta até R$ 1.200.000 no ano, e os empregadores
domésticos.
Sistema
Simplificado de Tributação ( Simples )
Como forma alternativa de
tributação, o Governo Federal criou o SIMPLES,
que é uma opção de pagamento de tributos
e contribuições a que as empresas estão
sujeitas, em um único documento de arrecadação.
Essa opção deve ser exercida anualmente até
31 de Dezembro e valerá para os exercícios
seguintes até que ocorra o pedido de exclusão
pelo contribuinte, por parte da Autoridade Tributária,
ou se ocorrerem os casos de exclusão compulsória
como por exemplo o excesso de faturamento ocorrido.
O recolhimento pelo SIMPLES
congrega o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a
Contribuição Social sobre os Lucros, o COFINS,
PIS e os Encargos Trabalhistas sobre a Remuneração
de Folha de Pagamento (salários de empregados, pró-labore,
autônomos e cooperativas contratadas).
Não necessariamente
é interessante do ponto de vista de economia tributária,
pois em determinados casos, onde se tem baixo valor agregado
de mão-de-obra na atividade empresaria exercida,
o cálculo na "ponta do lápis" pode
indicar que outras sistemáticas de apuração
de tributos é mais interessante. Portanto a opção
ao SIMPLES sem um estudo tributário pode levar a
empresa a aumentar seu ônus tributário.
O pagamento do sistema SIMPLES
é calculado de acordo com taxas progressivas, de
acordo com o volume de faturamento anual verificado pelas
empresas, conforme tabela abaixo:
Micro-Empresas
|
Receita bruta acumulada
|
ME contribuinte do
IPI
|
ME não contribuinte
do IPI
|
|
Até R$ 60.000,00
|
3,5%
|
3,0%
|
|
De R$ 60.000,01 até
90.000,00
|
4,5%
|
4,0%
|
|
De R$ 90.000,01 até
120.000,00
|
5,5%
|
5,0%
|
Empresa
de Pequeno Porte
|
Receita bruta acumulada
|
EPP contribuinte
do IPI
|
EPP não contribuinte
do IPI
|
|
Até R$ 240.000,00
|
5,9%
|
5,4%
|
|
De R$ 240.000,01
até 360.000,00
|
6,3%
|
5,8%
|
|
De R$ 360.000,01
até 480.000,00
|
6,7%
|
6,2%
|
|
De R$ 480.000,01
até R$ 600.000,00
|
7,1%
|
6,6%
|
|
De R$ 600.000,01
até R$ 720.000,00
|
7,5%
|
7,0%
|
|
De R$ 720.000,01
até 840.000,00
|
7,9%
|
7,4%
|
|
De R$ 840.000,01até
R$ 960.000,00
|
8,3%
|
7,8%
|
|
De R$ 960.000,01
até R$ 1.080.000,00
|
8,7%
|
8,2%
|
|
De R$ 1.080.000,01
até R$1.200.000,00
|
9,1%
|
8,6%
|
|
Acima de R$ 1.200.000,00
(*)
|
10,92%
|
10,32%
|
Como se pode observar há
duas classes de contribuintes no SIMPLES, que são
as Micro-Empresas e as Empresas de Pequeno Porte, diferenciadas
pelo porte de faturamento que apresentem.
Existem diversas atividades
empresarias que não podem se inscrever no SIMPLES
FEDERAL, pois as mesmas não são compatíveis
com a composição dos percentuais determinados
para pagamento do SIMPLES. Existe no site da Secretaria
da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
toda legislação envolvida no assunto bem como
as atividades impeditivas do acesso a esse sistema simplificado
de pagamento de tributos.
O Governo Federal estendeu
o SIMPLES aos Governos Estaduais e Municipais através
de convênio, e as taxas acima serão disciplinadas
pelos respectivos acordos entre os respectivos envolvidos.
O Governo do Estado de São
Paulo, apesar de não assinar esse convênio,
lançou aos seus contribuintes do ICMS, o chamado
SIMPLES PAULISTA que se assemelha ao SIMPLES FEDERAL na
forma de pagamento do tributo em função de
seu faturamento acumulado. Entretanto o Estado de São
Paulo é mais flexível no prazo de opção
ou renúncia que pode ser feito a qualquer tempo,
valendo já para o mês seguinte da manifestação
do contribuinte.